Convenção OIT 182 garante a proteção integral do adolescente
[ad_1] O Brasil perpassou por diversos momentos na forma pela qual pune os seus cidadãos menores de 18 anos que venham a praticar ilícitos criminais. Até o início do século XX vigia um sistema que não diferenciava em essência a punição destes em relação aos adultos, apenas garantindo-lhes — quando muito — uma diminuição de pena[1].Por sua vez, a partir do Código de Menores de 1927 — e do Código Penal de 1940 — estabeleceu-se que os menores de 18 anos não estariam sujeitos às medidas punitivas de natureza penal direcionadas aos adultos[2]. Neste momento temos a denominada etapa tutelar. Cria-se...
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