Recurso apresentado em nome de outra pessoa impede prosseguimento de processo de urbanitária
[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); Uma ex-empregada da Companhia Pernambucana de Saneamento (COMPESA), no Recife, não conseguiu demonstrar em recurso para a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, mesmo havendo erro de identificação quanto ao nome da parte, ao número do processo e de endereçamento recursal, seu processo teria condições de prosseguir. Segundo a decisão, não havia outros elementos capazes de identificar o recurso e a parte recorrente, o que inviabiliza o seu processamento. A urbanitária teve seus pedidos de diversas verbas trabalhistas julgados improcedentes em primeiro grau....
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