Impenhorabilidade de propriedade familiar é tema de repercussão geral
[ad_1] A impossibilidade de penhora da propriedade rural familiar, nos casos em que não seja o único bem móvel dessa natureza pertencente à família, deverá ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual, por maioria de votos.O recurso questiona acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná que reconheceu a impossibilidade da penhora de uma pequena propriedade rural familiar, usada como meio de moradia e sustento familiar, com base no artigo 5º, inciso XXVI, da Constituição Federal. Diz o dispositivo: “a pequena propriedade rural, assim definida em lei,...
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