Afastamento do trabalhador para tratamento de saúde é tema do Programa Jornada
[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); É direito de todo trabalhador, com carteira assinada, se afastar do trabalho para tratar da saúde. De acordo com a lei, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa, e a Previdência Social assume os pagamentos a partir do décimo sexto dia, por meio do auxílio doença. Em caso de acidente, o empregado recebe o auxílio acidentário. Na reportagem especial do programa Jornada desta semana vamos saber quais são os direitos trabalhistas do empregado que se ausenta do emprego por motivo de doença...
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