Deixar de intimar sobre conversão para PJe anula atos processuais
[ad_1] A ausência de intimação para informar a conversão dos autos físicos para eletrônicos de um processo afronta as garantias da ampla defesa e do contraditório. Assim entenderam, por unanimidade, os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região ao devolver para primeira instância uma ação contra a Fundação Universidade de Brasília (FUB) e determinar a anulação de todos atos processuais desde a conversão para o Processo Judicial Eletrônico.O colegiado reformou decisão de primeiro grau ao julgar que a publicação no Diário Eletrônico de Justiça sobre a transferência para o meio eletrônico não é suficiente, pois,...
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