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Por princípio pro infans, STJ concede domiciliar a mãe de 2 crianças

[ad_1] Com base no princípio pro infans — os direitos das crianças prevalecem sobre os direitos dos demais —, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Rogerio Schietti Cruz concedeu liminar em Habeas Corpus e converteu a prisão preventiva em domiciliar para uma mulher acusada de aplicar o golpe do bilhete premiado contra três pessoas. Ela é mãe de duas crianças de oito e 12 anos.O pedido de HC havia sido negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que alegou periculosidade da acusada em razão da maneira como ela praticava os delitos e a necessidade da prisão...

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Opinião: Mediação em ações locatícias de despejo é pro forma

[ad_1] Se determinada pessoa crê que sofreu uma lesão ou que se encontra na iminência de sofrê-la, poderá resolver-se amigavelmente com o suposto agressor. Havendo, entretanto, resistência deste ou daquele, poderá o interessado provocar a atividade estatal jurisdicional, possuindo razão ou não. Eduardo Couture afirma que é direito do “demandado” o comparecimento perante o tribunal[1], o que significa dizer que, mesmo valendo-se do Direito de Petição (artigo 5º, XXXV, da CR/88), não haverá um vínculo de exigibilidade entre autor e réu, sujeitando este à vontade daquele. Admite-se, então, com Eduardo Couture, que, até a existência da coisa julgada, impera-se a incerteza[2].Ambas...

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