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Bancário que aderiu a PDV não tem direito a aviso prévio e multa do FGTS

[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Banco do Brasil S/A do pagamento da multa de 40% do FGTS e do aviso-prévio a um bancário que aderiu ao Plano de Aposentadoria Incentivada (PAI). Para a Turma, a adesão ocorreu voluntariamente, sem vício de consentimento, equiparando-se ao pedido de demissão. Segundo o bancário, o BB instituiu o PAI para esvaziar seus quadros com a saída dos empregados mais antigos ou já aposentados pelo INSS, como no seu caso. Como incentivo à adesão, pagaria...

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Entrevista: Conversa sobre aviso prévio

[ad_1]                              Baixe o áudio Reproduzir o áudio  Pausar o áudio  Aumentar o volume  Diminuir o volume   (Sex, 07 Jul 2017 14:46:00) Nas relações de trabalho, quando o empregador ou o empregado querem rescindir o contrato, sem justa causa, deve existir uma notificação antecipada conhecida como aviso prévio. O período corresponde a no mínimo 30 dias e o profissional vai receber o pagamento dos dias trabalhados nesse tempo.  O juiz e auxiliar da corregedoria do TRT do Rio Grande do Sul, Clocemar Lemes Silva participa do quadro Entrevista para esclarecer mais sobre...

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