Prisão preventiva deve atender somente aos seus fins processuais
[ad_1] Na senda de Michel Foucault, Rui Cunha Martins e Geraldo Prado, o Processo Penal é o ambiente político que retrata a atuação de um poder. Sua democraticidade ou autoritarismo remete ao regime político e seu respectivo meio de controle social punitivo. É o que se denomina de “fenômeno político complexo”[1], “microcosmo do Estado de Direito”[2] ou “elementos autoritários.”[3], de normas processuais penais que repetem mecanismos autoritários mesmo diante de uma nova ordem constitucionalmente democrática.Sob a égide dos Códigos Penal e Processual Penal de 1940 e em razão de sua estrutura autoritária, recheada de terminologias juridicamente indeterminadas como “garantia da...
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