MPT não consegue anular acordo entre menor e advogado prevendo acumulação de honorários
[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra decisão que julgou válido um acordo realizado entre um advogado e um menor prevendo a cumulação de honorários assistenciais e honorários. Segundo a Turma, o MPT não apresentou decisões válidas para o confronto de teses, condição para o conhecimento do recurso. Caso O menor e suas irmãs, representados pela mãe, buscavam o pagamento de indenização e pensão mensal em razão de acidente de trabalho fatal sofrido pelo pai,...
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