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Por não ter caráter tributário, multa ambiental prescreve em 5 anos

[ad_1] Você leu 1 de 5 notícias liberadas no mês.Faça seu CADASTRO GRATUITO e tenha acesso ilimitado.Prazo para questionamentosPor não ter caráter tributário, multa ambiental prescreve em cinco anosCompartilhar18 de outubro de 2017, 7h20A prescrição de multa ambiental, por não ter caráter tributário, é regida pelo Decreto 20.910/1932, que define o prazo de cinco anos para questionamentos. Além disso, o termo inicial prescricional é o vencimento do crédito não pago após o fim do processo administrativo. Por não ter caráter tributário, multa ambiental deve ser executada em 5 anos.ReproduçãoEsse foi o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da...

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Direito de ação por inadimplência contratual prescreve em três anos

[ad_1] No caso de inadimplência contratual entre empresas, o prazo prescricional para pedir ressarcimento é de três anos. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que aplicou ao caso o prazo previsto no artigo 206, parágrafo 3º, do Código Civil de 2002.De acordo com o colegiado, o prazo é válido para os pedidos de compensação de danos contratuais e extracontratuais, que, salvo nos casos de incidência de lei especial, seguem a regra geral da reparação civil.O entendimento foi aplicado em uma ação da Pampa Telecomunicações contra a condenação da Brasil Telecom e 14 Brasil Telecom, com o objetivo...

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