Por não ter caráter tributário, multa ambiental prescreve em 5 anos
[ad_1] Você leu 1 de 5 notícias liberadas no mês.Faça seu CADASTRO GRATUITO e tenha acesso ilimitado.Prazo para questionamentosPor não ter caráter tributário, multa ambiental prescreve em cinco anosCompartilhar18 de outubro de 2017, 7h20A prescrição de multa ambiental, por não ter caráter tributário, é regida pelo Decreto 20.910/1932, que define o prazo de cinco anos para questionamentos. Além disso, o termo inicial prescricional é o vencimento do crédito não pago após o fim do processo administrativo. Por não ter caráter tributário, multa ambiental deve ser executada em 5 anos.ReproduçãoEsse foi o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da...
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