Assembleias legislativas não se preocupam com meio ambiente
[ad_1] A Constituição Federal de 1988 dedicou especial atenção à proteção do meio ambiente, assim dispondo no artigo central sobre a matéria:Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.Vê-se, pois, da redação acima, que ao Poder Público impõe-se o dever de preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. Isto significa que toda a administração pública, direta ou indireta, na esfera federal, estadual e...
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