Proprietário não precisa ressarcir possuidor de má-fé em valor atualizado
[ad_1] Você leu 1 de 5 notícias liberadas no mês.Faça seu CADASTRO GRATUITO e tenha acesso ilimitado.Pagamento por benfeitoriasDono de imóvel não precisa ressarcir possuidor de má-fé em valores atualizadosCompartilhar21 de agosto de 2017, 9h41Ao recuperar a posse de um bem, o proprietário pode optar por ressarcir o possuidor de má-fé que fez benfeitorias no imóvel com base no valor atual das melhorias ou no montante gasto à época da sua realização. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que havia determinado a devolução do imóvel ao...
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