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julho
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Prisão em flagrante no domicílio possui limites
in ADI
[ad_1] A entrada na casa para interromper flagrante delito não demanda ordem judicial, e pode ser feita durante o dia ou à noite.[1] Trata-se de causa especial de exclusão da ilicitude com relação aos delitos de violação de domicílio (artigo 150 do CP) e abuso de autoridade (artigo 3º, b da Lei 4.898/65), por imposição da própria Constituição Federal (artigo 5º, XI da CF), havendo também dispositivo infraconstitucional específico nesse sentido (artigo 150, §3º do CP).O ingresso no domicílio pode ocorrer diante da ocorrência de uma das hipóteses de flagrância elencadas no artigo 302 do CPP. Há quem sustente que...
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