Fátima Haidar: Ex-sócio sofre com inclusão no polo passivo da execução fiscal
[ad_1] Os advogados que atuam no contencioso judicial tributário comumente são contratados por ex-diretores, ex-sócios e até mesmo ex-gerentes de empresas que, invariavelmente, são incluídos no polo passivo de alguma execução fiscal que é ajuizada contra a pessoa jurídica da qual essas pessoas naturais eram sócias ou simplesmente exerciam um cargo de diretor ou até mesmo de gerente.Muitas vezes essas pessoas são incluídas no polo passivo da ação executiva por força do redirecionamento da execução fiscal, geralmente requerido pelas Fazendas Públicas quando a empresa deixa de exercer suas atividades no domicílio fiscal sem comunicação aos órgãos competentes. Já há jurisprudência sumulada...
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