Barroso rejeita aplicação de insignificância por pesca proibida
[ad_1] Considerando a conduta potencialmente lesiva ao meio ambiente, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, negou Habeas Corpus a condenado por crime ambiental por pesca em local proibido com rede de arrasto.Segundo os autos, o homem foi denunciado por crime ambiental, previsto no artigo 34, caput e parágrafo único, inciso II, combinado com o artigo 15, inciso II, alínea “a”, ambos da Lei 9.605/1998, por pesca em local proibido em distância inferior a três milhas náuticas da costa marítima e com petrechos não autorizados. Em seguida, ele foi condenado à pena de 1 ano e 2 meses de detenção...
Continue reading