Execução de alto valor penhorado só vale após trânsito em julgado
[ad_1] A execução de altos valores já bloqueados só pode ocorrer após o trânsito em julgado da ação e depois que o réu tenha sido devidamente notificado da decisão e da expedição do alvará de levantamento dessas quantias. O entendimento é da 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí.No caso, era discutido o levantamento de R$ 969 mil por um espólio contra um banco adicionado ao polo como devedor solidário. O recurso analisado pelo colegiado foi movido após o agravante não ter sido notificado sobre a expedição do alvará de execução da decisão que garantiu o acesso ao...
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