Juiz deve interferir em transação penal se considerá-la insuficiente
[ad_1] O juiz pode interferir na oferta de transação penal oferecida pelo Ministério Público se considerar que a alternativa à condenação não é satisfatória em comparação ao crime praticado. É que o magistrado não é mero homologador de acordos, e deve examinar os requisitos objetivos e a razoabilidade da medida. Eugênio Paes Amorim se envolveu em um acidente de trânsito em 2014 ao entrar na pista contrária e bater de frente com outro veículo. Ele afirmou que dormiu ao volante.Reprodução/MP-RSCom esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio grande do Sul, por maioria, deixou de homologar a transação...
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