Emerson Paxá: Tese de Moro sobre lavagem contraria Supremo
[ad_1] Passadas algumas semanas da prolação da sentença condenatória do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que, acatando parcialmente a tese volvida na denúncia, o condenou à pena de 9 anos e 6 meses de reclusão pela prática dos delitos de corrupção passiva (art. 317, caput c/c § 1º do Código Penal) e de lavagem de dinheiro (art. 1º, caput da Lei 9.613/1998), é importante destacar alguns pontos específicos acerca da imputação de lavagem de capitais reputada procedente.Isso porque o referido julgado contrasta com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal fixada no julgamento da Ação Penal 470-MG, o “caso do mensalão”....
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