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document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); Para a 1ª Turma, a restrição não viola o princípio da isonomia. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente pedido de um técnico da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que pretendia receber o auxílio-creche fora dos critérios fixados pela norma coletiva da categoria. Segundo a Turma, é válida a cláusula coletiva que concede o benefício à empregada mãe e, apenas excepcionalmente, a empregados. Restrição Conforme o acordo coletivo de trabalho vigente à época, as...
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