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Servidor municipal não terá direito a incorporação de horas extras pagas mas não trabalhadas

[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); Um servidor do Município de Rancho Alegre (SC) não conseguiu, em recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, comprovar seu direito ao pagamento de diferenças de horas extras que não foram efetivamente prestadas. Segundo o relator, ministro João Oreste Dalazen, a supressão das horas extras, pagas habitualmente mesmo sem a prestação de serviço, está de acordo com os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade administrativa. O trabalhador foi admitido por concurso público em maio de 2001 para exercer a função de inspetor de alunos...

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Desconto no salário de férias pagas indevidamente não gera reparação a promotor de vendas

[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu de condenação imposta à Pepsico do Brasil Ltda. o pagamento de indenização por dano moral a um promotor de vendas que teve o salário descontado em três meses para devolver férias pagas indevidamente. Para os ministros, o ato do empregador foi lícito e benéfico ao empregado, pois o desconto até poderia ter sido feito de uma só vez. Na reclamação trabalhista, o promotor disse que recebeu as férias em junho de 2007, e utilizou o dinheiro...

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Consultora financeira vai receber como salário comissões que eram pagas como PLR

[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de três empresas do grupo Merrill Lynch contra decisão que reconheceu como de natureza salarial parte da remuneração de uma consultora financeira paga a título de participação nos lucros e resultados (PLR). A conclusão foi a de que as empresas retinham a parte variável da remuneração e, posteriormente, devolviam esses valores atribuindo-lhes, indevidamente, natureza indenizatória. A consultora tinha atuação voltada para o mercado financeiro, e, segundo informou na reclamação trabalhista, recebia remuneração variável conforme o...

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