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Omitir que curso não é reconhecido pelo MEC causa dano moral

[ad_1] Oferecer curso não reconhecido pelo Ministério da Educação configura falha na prestação do serviço e omissão de informação relevante, o que gera dano moral. Assim entendeu a 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao determinar que uma instituição de ensino indenize ex-aluno que se formou, mas não conseguiu validar o diploma por falta de certificação do MEC.O autor, que se graduou em Educação Física, não conseguiu receber a carteira profissional definitiva do conselho de classe porque o curso de bacharelado não tinha autorização oficial. A ré alegou ter tomado todas as medidas para regularizar o curso, mas aguardava resposta do MEC, que...

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