Comissão de concurso tem autonomia para julgar casos omissos
[ad_1] Você leu 1 de 5 notícias liberadas no mês.Faça seu CADASTRO GRATUITO e tenha acesso ilimitado.Desistência de candidatosComissão examinadora de concurso tem autonomia para julgar casos omissosCompartilhar13 de agosto de 2017, 9h50A comissão examinadora de concurso público tem autonomia para analisar temas não explicitados no edital. Esse foi o entendimento do conselheiro Carlos Levenhagen, do Conselho Nacional de Justiça, ao negar liminar de um candidato que buscava ter seu nome incluído na lista de classificação do concurso de juiz substituto do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.No pedido, o candidato alegava ter o direito de ter seu nome...
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