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Jornalistas vítimas de ofensas contra mulheres serão indenizadas por assédio moral

[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); Uma empresa de mídia e tecnologia da informação do Paraná foi condenada a indenizar duas jornalistas vítimas de assédio moral cometido por um supervisor que proferia discursos preconceituosos em relação às mulheres. A decisão da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a condenação, fixada pelo primeiro grau em R$ 10 mil para cada jornalista. Para o relator do recurso, ministro Lelio Bentes Corrêa, o comportamento do superior “desborda qualquer limite de civilidade”. Na reclamação trabalhista, as jornalistas, que trabalhavam na montagem de clippings...

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Facebook deve apagar ofensas, mas não precisa excluir perfis

[ad_1] Você leu 1 de 5 notícias liberadas no mês.Faça seu CADASTRO GRATUITO e tenha acesso ilimitado.Livre manifestaçãoFacebook deve apagar mensagens ofensivas, mas não precisa excluir perfisCompartilhar19 de julho de 2017, 8h48Por Fernando MartinesUm perfil do Facebook que compartilhou conteúdo ofensivo produzido por terceiro não deve ser excluído, já que isso fere a livre manifestação de pensamento. Com esse entendimento, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal absolveu o Facebook da condenação de apagar quase uma dezena de perfis. Para Justiça, basta que Facebook apague as mensagens ofensivas. Na primeira instância, uma pessoa que foi ofendida no Facebook conseguiu...

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Experimento literário não é pretexto para ofensas em redes sociais

[ad_1] Alegar participação em laboratório literário para suposta composição de personagem não serve de pretexto para publicar ofensas na internet. Essa foi a decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao manter condenação de um homem que publicou ofensas a nordestinos na rede social Orkut em 2006.Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o réu participava da comunidade “Poder Paulista” na rede social e publicou ao menos sete vezes textos que incitavam e induziam a discriminação e preconceito contra moradores da região nordeste do Brasil.O réu admitiu a autoria das publicações, mas argumentou que, na época, participava de um laboratório...

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