Tania Nigri: Recurso público não é protegido pelo sigilo bancário
[ad_1] O sigilo bancário é, ainda hoje, certamente o instituto jurídico sobre o qual pairam mais dúvidas e opiniões divergentes. Mesmo após o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2.390, 2.386, 2.397 e 2.859[1], bem como do RE 601.314 (submetido à sistemática da repercussão geral), quando o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade do artigo 6º da Lei Complementar 105/01, ainda se observa forte resistência à sua aplicação efetiva, o que se nota, inclusive, nos julgados que questionam a legalidade da utilização dos dados obtidos por acesso direto do Fisco, para fins penais.Em recente decisão sobre essa questão, mais precisamente...
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