Avaliação de imóveis na tributação e nas execuções pelo novo CPC
[ad_1] No cálculo dos tributos e em eventuais execuções judiciais a avaliação de imóveis pode causar prejuízos a contribuintes do IPTU e do imposto de renda. O mesmo ocorre nas execuções resultantes de dívidas de natureza civil ou comercial, perante a Justiça comum.O artigo 154, inciso V do vigente Código de Processo Civil inclui entre as funções do Oficial de Justiça “efetuar avaliações, quando for o caso.” No CPC de 1973 o artigo 143 no inciso V dizia apenas “efetuar avaliações.”Não é razoável que o interprete das leis deixe de atribuir adequado valor às palavras nelas contidas. A expressão “quando for o...
Continue reading