TST aplica multa por má-fé a empregado municipal demitido por desviar combustível
[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou um servidor municipal ao pagamento de multa de 2% por litigância de má-fé. Ele foi dispensado por justa causa por ter desviado combustível e óleo de motor do Município de Cruz Machado (PR), e a justa causa foi confirmada na Justiça do Trabalho. Por meio de vários recursos, o trabalhador tem requerido, sem sucesso, sua reintegração, argumentando que não foi instaurado inquérito judicial para a apuração de cometimento de falta...
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