Turma afasta revelia por atraso de três minutos à audiência
[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a revelia aplicada a uma empresa do ramo de tubos e revestimentos cuja preposta chegou três minutos atrasada à audiência inicial. A decisão considerou ínfimo o atraso e, acolhendo a nulidade processual, determinou o retorno dos autos à primeira instância para a reabertura da instrução. O caso julgado tem início na reclamação trabalhista de um soldador da Cladtek do Brasil Indústria e Comércio de Tubos e Revestimentos Ltda. que pretendia o pagamento de diversas verbas trabalhistas...
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