Estudante cotista suspeita de mentir tem direito a rematrícula
[ad_1] A dúvida sobre a autodeclaração de uma estudante que entrou pelo regime de cotas não impede a presença dela na sala de aula, pois não prejudica de forma grave a instituição de ensino. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu liminar que garante rematrícula a uma universitária desligada do curso de Medicina no segundo ano do curso após ter sua condição de cotista indeferida pela Universidade Federal de Pelotas.Em 2016, a UFPel recebeu denúncia de fraude no ingresso por cotas raciais de alunos da Medicina. Após implantar uma comissão para avaliar as declarações de etnia, a universidade concluiu...
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