Fachin nega MS e mantém Aécio afastado do mandato de senador
[ad_1] A Lei 12.016/2009 determina que não é correto conceder mandado de segurança em decisão judicial da qual ainda caiba recurso com efeito suspensivo. Por isso, o MS apresentado pela defesa do senador Aécio Neves (PSDB-MG) que pretendia suspender o afastamento do parlamentar das atividades legislativas não deve ser acolhido, decidiu o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal. Aécio foi afastado do cargo de senador por decisão da 1ª Turma do STF.ReproduçãoAssim, está mantida decisão da 1ª Turma do STF que aplicou, entre outras medidas cautelares ao peessedebista, também seu recolhimento noturno e a entrega do passaporte. Fachin sustentou que a...
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