Empresa é isenta de responsabilidade por acidente resultante de mal-estar de promotor de vendas
[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Parmalat Brasil S.A. Indústria de Alimentos (em recuperação judicial) de indenizar um promotor de vendas que, durante o trabalho num hipermercado, em decorrência de um mal-estar, caiu e sofreu descolamento de retina, ficando cego do olho esquerdo. “O fato de o acidente ter ocorrido na realização do trabalho não autoriza a responsabilização automática do empregador”, ressaltou o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, que não verificou no caso os elementos da responsabilidade civil definidos nos artigos...
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