Suspensão de prazos em feriado local deve ser comprovada, diz STJ
[ad_1] Você leu 1 de 5 notícias liberadas no mês.Faça seu CADASTRO GRATUITO e tenha acesso ilimitado.Data comemorativaSuspensão de prazos em feriado local deve ser comprovada, decide STJCompartilhar19 de outubro de 2017, 12h05Comemorado em 28 de outubro, o Dia do Servidor Público foi instituído pelo artigo 236 da Lei 8.112/90 como data comemorativa, mas não como feriado nacional. Por isso, suspensão de prazos nesse dia deve ser comprovada a recursos interpostos a outros tribunais. É o que manda o parágrafo 6º do artigo 1.003 do Código de Processo Civil, conforme entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Suspensão de...
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