Valor do barril não basta para avaliar licitação de campo petrolífero
[ad_1] Caso o argumento central de uma ação popular seja o alto preço da licitação e o cálculo usado para comprovar isso seja insuficiente, a Justiça não pode cancelar a contratação de uma empresa. Assim entendeu a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região ao dar provimento, por unanimidade, a agravo de instrumento interposto pela Statoil Brasil Óleo e Gás contra decisão de primeiro grau que havia suspendido processo de alienação no qual a Petrobras cedeu sua participação na exploração do Campo de Carcará à empresa.O relator do recurso, desembargador federal convocado Leonardo Coutinho, defendeu que o referido processo licitatório...
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