Justiça Tributária: Juros ilegais cobrados nas dívidas fiscais
[ad_1] Só uma luz nesta sombra, nesta treva, brilha intensa no seio dos autos. É a voz da defesa, a palavra candente do advogado, a sua lógica, a sua dedicação, o seu cabedal de estudo, de análise e de dialética! Bendita seja a defesa! (Min. Ribeiro da Costa, Presidente do STF, DJU/12/12/63, página 4.365).A lei 16.497 sancionada pelo governador de São Paulo alterou o cálculo de multas e juros sobre os débitos fiscais. Os limites máximos das penalidades foram reduzidos em alguns casos e os juros fixados pela taxa “Selic”.Essas supostas bondades serviriam para reduzir os questionamentos judiciais de lançamentos onde...
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