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Direito ao esquecimento não vale para casos que ainda serão julgados

[ad_1] O direito ao esquecimento não pode ser usado indiscriminadamente, ainda mais quando os fatos tramitam na Justiça. Assim entendeu a 3ª Turma Cível do Colégio Recursal de Santana, em São Paulo, ao negar o recurso de um coronel da Polícia Militar que participou da ocupação do presídio do Carandiru logo após o massacre em 1992Antônio Chiari foi o comandante do 1º Batalhão de Policiamento de Choque da Ronda Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota), que entrou na penitenciária após o primeiro grupo de policiais militares que é acusado de matar 111 presos naquela tarde. Ele pediu na ação que as...

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