Mantida decisão que isentou Bradesco de indenizar gerente por quebra de sigilo bancário
[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que afastou a ocorrência de dano moral pela quebra de sigilo bancário de um ex-gerente de contas do Banco Bradesco S.A. Segundo o entendimento que prevaleceu na Turma, ao não conhecer de recurso do bancário, trata-se do exercício, pelo banco, de um dever legal, inerente às suas funções institucionais, e, portanto, não constitui ato ilícito. O ex-empregado afirmou, na reclamação trabalhista, que o gerente geral da agência de Mariana (MG), onde trabalhava, realizava “severa vigilância...
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