Acordo homologado na Justiça Comum é inválido para afastar vínculo de emprego
[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválido acordo extrajudicial, homologado pela Justiça Comum, pelo qual a Agromen Sementes Agrícolas Ltda. e um vendedor formalizaram a inexistência de vínculo de emprego. “O juiz estadual ou federal não pode homologar um acordo sobre existência de vínculo de emprego”, destacou o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte. O vendedor trabalhou para Agromen Sementes Agrícolas Ltda. de 2002 a 2007, quando a companhia transferiu todos os seus negócios para outra empresa, a Dow Agrosciences Industrial Ltda., inclusive...
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