Circulação em trajes íntimos em barreira sanitária é considerada humilhante para trabalhadora
[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Brasil Foods S.A. (BRF) a pagar R$ 5 mil a uma trabalhadora obrigada a transitar em trajes íntimos na barreira sanitária, no qual os empregados têm de retirar todas as roupas e vestir os uniformes para evitar a contaminação dos alimentos. Segundo a decisão, a exposição da trabalhadora, total ou parcialmente desnuda, para cumprimento desse procedimento obrigatório de higienização representa dano moral ao trabalhador. O Tribunal Regional da 18ª Região (GO) havia negado o recurso...
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