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Estado não pode autorizar Legislativo a interpelar chefe do MP

[ad_1] Com base no princípio da simetria, a Constituição estadual não pode ampliar o rol previsto na Constituição Federal de autoridades sujeitas à acusação pela prática de crime de responsabilidade.Esse foi o entendimento adotado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, ao conceder liminar para suspender parte da Constituição do Amapá que  incluiu o procurador-geral de Justiça, chefe do Ministério Público estadual, no rol de autoridades que podem ser interpelados pela Assembleia Legislativa, sob pena de responder por crime de responsabilidade em caso de negativa. Regra do Amapá trouxe inovação inconstitucional, diz Alexandre de Moraes.Rovena Rosa/ Agência BrasilO artigo 95...

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