Esposa de bancário interditado demonstra que não há prescrição contra o absolutamente incapaz
[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afirmou que não há prazo prescricional no caso de um empregado do Banco do Brasil que foi acometido de esquizofrenia paranoide e levado a ser interditado judicialmente em razão da doença. A decisão baseou-se no artigo 198, inciso I, do Código Civil, segundo a qual não há fluência do prazo prescricional contra o absolutamente incapaz. A curadora do bancário sustentou que a doença tinha origem ocupacional, advinda de ameaças sofridas quando exercia a função de gerente geral...
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