Clube não comprova insuficiência financeira para obtenção de justiça gratuita
[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Paraná Clube contra decisão que negou seu pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita e isenção das custas processuais. Embora alegasse grave crise financeira, o clube não comprovou que não tinha condições de arcar com as despesas processuais. O clube se defendia de reclamação trabalhista ajuizada por uma ex-recepcionista, demitida por justa causa, e desde o início da ação vinha pleiteando, sem sucesso, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com a consequente...
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