Insignificância não vale para rádio pirata que cruza frequência
[ad_1] Você leu 1 de 5 notícias liberadas no mês.Faça seu CADASTRO GRATUITO e tenha acesso ilimitado.Sinal cruzadoInsignificância não vale para rádio pirata que interfe na frequênciaCompartilhar12 de agosto de 2017, 17h21O princípio da insignificância não pode ser aplicado a donos de rádios clandestinas que usam frequência capaz de interferir no funcionamento dos serviços de comunicação autorizados. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao negar pedido de um acusado de operar emissora pirata em Cuiabá (MT). Princípio da bagatela só vale para pequenas rádios comunitárias de locais afastados, disse Lewandowski.ReproduçãoO homem foi atuado pela Agência Nacional...
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