TJ-RJ anula lei que obriga bares a informar preço de couvert
[ad_1] A União, os estados e o Distrito Federal têm competência concorrente para legislar sobre Direito do Consumidor, conforme estabelecido pelo artigo 24, VIII, da Constituição. Mas os municípios não podem estabelecer regras sobre essa área. Para Órgão Especial do TJ-RJ, município não pode regular relações de consumo.Dollar Photo ClubCom base nesse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou, nesta segunda-feira (2/10), a inconstitucionalidade da Lei 6.014/2015, da capital fluminense, que obriga estabelecimentos a informar os clientes sobre shows de música ao vivo.A norma obriga bares e restaurantes que tenham concertos a divulgarem o estilo...
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