União deve indenizar índios em R$ 1 milhão por atrasar demarcações
[ad_1] O atraso em demarcar terras indígenas gera danos morais coletivos, pois impede que comunidades exerçam plenamente seus direitos originários sobre as áreas que tradicionalmente lhes pertencem. Assim entendeu o juiz João Paulo de Abreu, da Justiça Federal em Paulo Afonso (BA), ao determinar que a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) paguem indenização de R$ 1 milhão pela demora na demarcação de dois territórios.Ele atendeu duas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal, envolvendo as terras indígenas Brejo do Burgo (município de Glória) e Surubabel (em Rodelas). Os valores estipulados foram de R$ 500 mil, em cada decisão, e devem ser revertidos em forma de políticas...
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