JT confirma incompetência para determinar ao INSS atualização de cadastro de trabalhador
[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho admitiu recurso da União e reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para determinar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a atualização do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) de um trabalhador e a averbação do tempo de serviço de relação empregatícia reconhecida em juízo. Segundo o relator do recurso, ministro Lelio Bentes Corrêa, a matéria não está inserida no artigo 114 da Constituição da República, que define a competência da Justiça do Trabalho. O trabalhador,...
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