Corregedoria-Geral recomenda a inclusão dos valores da condenação nas sentenças
[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A medida visa dar mais efetividade à execução. O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, editou nesta quinta-feira (27) a Recomendação 4/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Segundo o documento, os juízes do trabalho, sempre que possível, devem proferir sentenças condenatórias líquidas, ou seja, contendo os valores devidos à parte vencedora. A medida visa dar mais agilidade à fase de execução das sentenças e efetividade ao princípio da duração razoável do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da...
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