Impossibilidade de pagar fiança não é motivo para manter preventiva
[ad_1] A manutenção de prisão preventiva em razão da impossibilidade de pagamento de fiança configura constrangimento ilegal. Com esse entendimento a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu Habeas Corpus para reduzir o valor da fiança de R$ 40 mil para R$ 4,6 mil — cinco salários mínimos — imposta a um morador de Amparo (SP) pela prática de pornografia infantil.O réu foi preso em flagrante em dezembro de 2016, pela suposta prática dos crimes de pornografia infantil, previstos nos artigos 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A prisão em flagrante foi homologada e...
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