Terceirizado que atua em imigração não se equipara a agente da PF
[ad_1] O fato de um trabalhador terceirizado trabalhar na área de controle migratório não justifica equiparação com agentes da Polícia Federal. Assim entendeu a juíza Larissa Leonia Bezerra de Andrade Albuquerque, da 2ª Vara do Trabalho de Brasília, ao rejeitar pedido de um funcionário que pedia equiparação e indenização de R$ 430 mil por dano moral.Ele relatou que foi contratado para prestar serviços de recepcionista na Delegacia de Imigração da Superintendência Regional do Departamento da PF entre março de 2012 e setembro de 2016, quando foi demitido sem justa causa.O autor disse ter desempenhado atividades inerentes ao cargo de agente da PF, como fiscalização imigratória,...
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