Faculdade não terá de indenizar diretor que reverteu justa causa por suposto furto de HDs
[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A Sociedade de Ensino Superior e Assessoria Técnica (SESAT), do Rio de Janeiro, conseguiu em recurso para o Tribunal Superior do Trabalho a exclusão da indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil a um ex-diretor acusado de furtar HDs da empresa. Embora a justa causa aplicada a ele tenha sido revertida em juízo, não ficou demonstrado que ele tenha sofrido tratamento humilhante por parte da empregadora. Segundo o processo, o empregado foi acusado de ter “arrancado” HDs de computadores da faculdade após...
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