Não há cessão de direitos autorais no acordo de trabalho intelectual
[ad_1] Introdução É fato que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (artigo 5º, II, da Constituição Federal).Compreender os signos alfabéticos e interpretá-los é inerente ao homem médio, a quem a lei é direcionada, como pressuposto regulador da sociedade. Dai “A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.”(artigo 193 da Constituição Federal)O magistrado, interpreta a lei, flexibilizando o sentido normativo e a harmonia do regulamento. Eis porque foge a compreensão do homem médio, a atuação do magistrado que flexibiliza o inflexibilizável,...
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