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TST mantém demissão de empregada grávida por justa causa

[ad_1] É justificável a demissão de uma empregada grávida por ela usar produtos de beleza da patroa. Com este entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de uma servidora pública de Brasília e julgou válida a dispensa por justa causa aplicada a uma empregada doméstica grávida que utilizou, sem autorização, produtos de beleza e higiene pessoal.Por maioria, a Turma reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO) que condenou a empregadora ao pagamento de verbas rescisórias e de indenização relativa à estabilidade da gestante.A empregada foi dispensada no quinto mês de gestação depois...

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Quem pede demissão grávida não tem direito a estabilidade, diz TST

[ad_1] Você leu 1 de 5 notícias liberadas no mês.Faça seu CADASTRO GRATUITO e tenha acesso ilimitado.Espontânea vontadeQuem pede demissão grávida não tem direito a estabilidade, decide TSTCompartilhar29 de julho de 2017, 9h31Se o pedido de demissão foi voluntário e sem coação, a trabalhadora não pode pedir, anos depois, direito a benefícios da estabilidade para grávidas. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou pedido de uma passadeira que trabalhava em lavanderia, mantendo a decisão da segunda instância.A passadeira relatou, em reclamação trabalhista, que trabalhou durante três meses e foi dispensada quando estava grávida de aproximadamente...

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Divulgadora da Google dispensada grávida ao fim de contrato por prazo determinado tem direito a estabilidade

[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Manpower Staffing Ltda. e a Google Brasil Internet Ltda. a pagar indenização correspondente ao período de estabilidade provisória a uma divulgadora dispensada ao fim do contrato por prazo determinado, mesmo estando grávida. A Turma reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), que considerou que, devido à modalidade do contrato, ela não tinha direito à garantia de emprego. O artigo 10, inciso II, alínea 'b', do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)...

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